Por determinação da Justiça a Coelce deverá emitir fatura de Energia Elétrica com dois códigos de barras em Palhano
A pedido do
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou que a
Companhia Elétrica do Estado do Ceará (Coelce) emita uma fatura com dois
códigos de barras aos moradores de Palhano. Em um dos códigos será inserido o
valor do consumo próprio de energia e no outro o valor da contribuição de
iluminação pública. Mesmo assim, a com a implantação dos códigos separados, os
moradores do município não poderão deixar de contribuir para a energia pública.
De acordo com o
emissor do pedido, promotor de Justiça Cleiton Sena de Medeiros, a
medida serve como oportunidade de questionamento dos valores cobrados, já que
em áreas rurais, onde a iluminação pública é precária ou inexistente, o
contribuinte deve pagar o total sob pena de ter a energia cortada. A medida
deverá ser cumprida num prazo de 30 dias, e em caso de descumprimento, a Coelce
receberá multa diária de R$ 1 mil.
Na ação, o MPCE
entende como abusiva a cobrança por um único código de barras, já que são
colocados obstáculos para os contrapontos dos usuários. A decisão foi do juiz
Raimundo Lucena
O objetivo é que a população seja informada de forma correta
e clara os valores correspondentes a cada um dos códigos. A medida deve ser
cumprida no prazo de até 30 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária é
no valor de R$ 1 mil.
FONTE:
Notícia publicada em 27/11/2014 - JUSTIÇA
MANDA COELCE EMITIR FATURA COM DOIS CÓDIGOS DE LEITURA ÓTICA EM PALHANO
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