Pesquisa Eleitoral em 2012
Pesquisa Eleitoral em ano de eleição
só com autorização da Justiça Eleitoral.
As entidades e empresas que realizarem
pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos devem
registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e
até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.
Essa exigência foi
estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução –
TSE nº 23.364/2011.
Para o registro de
pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas
Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais, sítios
nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.
O registro de pesquisa
será realizado apenas via internet, pelas entidades e empresas que realizarem
pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012.
O registro de pesquisa
poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de
funcionamento do Cartório Eleitoral.
Na hipótese de a pesquisa
abranger mais de um Município, o sistema gerará registros individualizados por
Município e será criado um protocolo para cada localidade.
As informações e os dados
registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer
interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sítios dos Tribunais Eleitorais.
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