O que é o seguro desemprego?
Existem
cinco tipos de seguro desemprego.
i. Seguro-Desemprego Formal:
Seguro-desemprego ao trabalhador formal possui como finalidade: prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-los na busca de um novo emprego, por meio de orientação, recolocação no mercado de trabalho e/ou qualificação profissional.
ii. Seguro-Desemprego Pescador Artesanal:
É dirigido ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de parceiros e que teve que interromper a atividade pesqueira devido ao período de proibição da pesca, para preservação da espécie (defeso), fixado através de Instrumento Normativo publicado no Diário Oficial da União.
iii. Seguro-Desemprego Empregado Doméstico:
Trata-se de ação que resulta em pagamento do benefício instituído pela Lei n.º 10.208, de 23 de março de 2001, tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa. O valor de cada parcela é de um salário mínimo, sendo que cada segurado recebe no máximo três parcelas. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013, houve equiparação de direitos trabalhistas entre o doméstico e demais trabalhadores, entretanto, necessita-se de regulamentação quanto a percepção igualitária de parcelas inerentes ao seguro-desemprego.
iv. Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado:
É um auxílio temporário concedido ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. Tendo direito a no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.
v. Seguro-Desemprego Bolsa Qualificação:
A Bolsa de Qualificação Profissional é um benefício destinado a subvencionar os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Seguro-desemprego ao trabalhador formal possui como finalidade: prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-los na busca de um novo emprego, por meio de orientação, recolocação no mercado de trabalho e/ou qualificação profissional.
ii. Seguro-Desemprego Pescador Artesanal:
É dirigido ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de parceiros e que teve que interromper a atividade pesqueira devido ao período de proibição da pesca, para preservação da espécie (defeso), fixado através de Instrumento Normativo publicado no Diário Oficial da União.
iii. Seguro-Desemprego Empregado Doméstico:
Trata-se de ação que resulta em pagamento do benefício instituído pela Lei n.º 10.208, de 23 de março de 2001, tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa. O valor de cada parcela é de um salário mínimo, sendo que cada segurado recebe no máximo três parcelas. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013, houve equiparação de direitos trabalhistas entre o doméstico e demais trabalhadores, entretanto, necessita-se de regulamentação quanto a percepção igualitária de parcelas inerentes ao seguro-desemprego.
iv. Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado:
É um auxílio temporário concedido ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. Tendo direito a no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.
v. Seguro-Desemprego Bolsa Qualificação:
A Bolsa de Qualificação Profissional é um benefício destinado a subvencionar os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Mais informações:
O cidadão poderá comparecer a um dos postos de atendimento do Ministério
do Trabalho e Emprego, como: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego -
SRTE; Gerência Regional; Agência Regional ou Postos credenciados do SINE.
Telefone: Coordenação-Geral do Seguro-Desemprego:(61)2031/6679
Pescador Artesanal: (61)2031-6043/6973
Empregado Doméstico/Trabalhador Resgatado: (61)2031-6135/6226
Bolsa Qualificação: (61)2031-6196/6509
Pescador Artesanal: (61)2031-6043/6973
Empregado Doméstico/Trabalhador Resgatado: (61)2031-6135/6226
Bolsa Qualificação: (61)2031-6196/6509
Localização das unidades: Postos de
atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego
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