Reposta de Bolsonaro aos artistas sobre o uso da Lei Rouanet
"A Lei Rouanet foi usada para cooptar parte dos artistas “famosos” num
projeto de Poder. Em meu Governo, sua utilidade será para artistas em
início de carreira. Quanto a possibilidade de receber “renomados” que já
se beneficiaram da referida, para discuti-la, não passa de piada."
Jair Messias Bolsonaro
Em 05 de março de 2019.
Em resposta aos grandes artistas que criticam as mudanças na Lei Rouanet.
O que é a Lei Rouanet?
Principal mecanismo de fomento à Cultura do Brasil, a Lei Rouanet, como é conhecida a Lei 8.313/91, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O nome Rouanet remete a seu criador, o então secretário Nacional de Cultura, o diplomata Sérgio Paulo Rouanet. Para cumprir este objetivo, a lei estabelece as normativas de como o Governo Federal deve disponibilizar recursos para a realização de projetos artístico-culturais. A Lei foi concebida originalmente com três mecanismos: o Fundo Nacional da Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart). Este nunca foi implementado, enquanto o Incentivo Fiscal - também chamado de mecenato - prevaleceu e chega ser confundido com a própria Lei.
Algumas perguntas sobre a Lei 8.313/91
1. O MINISTÉRIO DA CULTURA DÁ DINHEIRO DE INCENTIVO FISCAL PARA OS ARTISTAS.
O MINC aprova projetos culturais propostos pela sociedade, com base na lei e nos instrumentos normativos relacionados. A decisão sobre os projetos que serão financiados é dos detentores de renúncia fiscal, tanto pessoa jurídica como pessoa física.
2. A LEI ROUANET FAVORECE OS GRANDES PRODUTORES CULTURAIS E ARTISTAS FAMOSOS.
Os projetos são propostos pela sociedade e a decisão sobre o financiamento é de pessoas jurídicas e físicas. Pequenos proponentes, produtores e artistas iniciantes, podem dispor de outras modalidades de financiamento, como os editais. Mesmo assim centenas de projetos também são apoiados pela Lei Rouanet.
3. O INCENTIVO FISCAL PARA A CULTURA ESTÁ RETIRANDO RECURSOS DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO.
Os recursos da renúncia fiscal do IR para a cultura não prejudicam diretamente as verbas destinadas para outras atividades finalísticas do Governo.
4. OS RECURSOS DO INCENTIVO FISCAL SÃO CONCENTRADOS NA REGIÃO SUDESTE, COMO DECORRÊNCIA DE FALHA NA GESTÃO DO MINC.
Não há decisão do MINC sobre a origem da renúncia fiscal. A concentração na região sudeste decorre da relação direta do instrumento com o ambiente socioeconômico do país, inclusive no que se refere ao recolhimento do IRPJ – lucro real por região.
5. AS EMPRESAS QUE USAM O INCENTIVO FISCAL DEIXAM DE PAGAR O IMPOSTO.
As empresas optam entre pagar o imposto ou apoiar a cultura ou outras áreas.
6. AS EMPRESAS QUE USAM O INCENTIVOS FISCAL SÃO FISCALIZADAS PELA RECEITA FEDERAL OU MALHA FINA.
Tende a zero o número de empresas e pessoas físicas que malham por utilização da renúncia
Tende a zero o número de empresas e pessoas físicas que malham por utilização da renúncia
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