Dúvida: O que é garantia fidejussória?
Há várias
as formas de garantia, que se distinguem em dois grandes grupos: garantias
reais e fidejussórias.
Fidejussória
é uma palavra que deriva de Fidelis, do Latim, "Confiança". Assim,
Garantias Fidejussórias são garantias em que uma pessoa de fora se compromete
com o acerto. Essas garantias também são conhecidas como "Pessoais".
É como se alguém dissesse, durante o acerto, "pode aceitar o negócio que se ele não pagar eu pago".
Podem ser divididas em dois tipos:
É como se alguém dissesse, durante o acerto, "pode aceitar o negócio que se ele não pagar eu pago".
Podem ser divididas em dois tipos:
- Aval (para Títulos de Crédito);
- Fiança (para Contratos).
Sendo a
Fiança passível de uma outra divisão mais específica, chamada Fiança Bancária.
As
garantias reais garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de um
bem, seja ele móvel ou imóvel. Assim, as garantias reais são hipoteca, penhor e
a anticrese.
Já as
garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens.
Assim sendo, em caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação
do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As
modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança.