PALHANO NOTICÍAS

Palhano terra maravilhosa do professor Jarbas, do Agricultor Zequinha, do Zé do Nelson, do Seu Custódio do São José e muitas brasileiros maravilhosos.

domingo, 31 de janeiro de 2016

Família que tem caso de Microcefalia poderá ter o Beneficio do Prestação Continuada

O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada, pelo qual o governo federal garante uma renda mensal a idoso ou pessoa portadora de deficiência sem condições de sustento, não é novo, nem foi criado pensando apenas em portadores de microcefalia.
O benefício foi criado pela Constituição Federal de 1988 para prestar assistência social à pessoa com mais de 65 anos e portadores de deficiência que não possuam renda própria ou condições de serem sustentados pela família.

Quanto é?
Nessas situações, o governo federal garante a transferência de um salário mínimo por mês a essas pessoas. O salário mínimo está fixado em R$ 880,00.
Conforme dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), 4,2 milhões de pessoas recebem o BPC, cujo beneficiário não pode ter renda familiar per capita superior a um quarto de salário mínimo (atualmente, R$ 220).
E nos casos de Microcefalia?
O esclarecimento vem sendo feito pelo MDS para reforçar as condições de acesso ao benefício, em um momento em que vem sendo veiculado que famílias com bebês com microcefalia poderiam requerer o Benefício de Prestação Continuada. Esta é uma possibilidade apenas para os casos em que a família se enquadrar nos pré-requisitos do programa, ou seja, ficar comprovado que a família não tem condições de sustentar a criança. 
A microcefalia é uma má formação congênita em fetos na qual o cérebro não se desenvolve de maneira adequada, sendo caracterizado com microcefalia bebês com perímetro cefálico igual ou menor a 32 centímetros.
No mais recente boletim sobre a epidemia de microcefalia no Brasil, o Ministério da Saúde informou a existência no País de 4.180 casos suspeitos da deficiência detectados entre novembro e janeiro deste ano. Desse total, foram registrados 68 mortes.
Nos anos anteriores o Brasil registrou menos de 200 casos de microcefalia por ano.
O mais importante? Guerra ao mosquito e à microcefalia.
As investigações feitas pelo Ministério da Saúde relacionam a epidemia de microcefalia à transmissão do zika vírus pelo mosquito Aedes aegypti.
Para combater o mosquito, o zika vírus e à microcefalia, o governo federal realiza uma mobilização nacional, envolvendo os agentes de vigilância sanitária em todos os níveis de governo, Exército e trabalhadores.
Entre as forças de combate ao mosquito estão os trabalhadores que fazem medição de energia elétrica em residências.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Chuvas em Palhano Janeiro/2016


Neste Janeiro de 2016 choveu em Palhano 74,0 mm, onde o esperado era 65 mm, muito bom.

Para 2016 o esperado é 740,2 mm, que considerado normal.
O Histórico:

Ano
Volume de chuvas Normal (em mm)
Volume de chuvas Ocorrido (em mm)
2006
736,8
744,2
2007
736,8
639,4
2008
736,8
576,4
2009
736,8
1.292,4
2010
736,8
431,4
2011
736,8
1.039,2
2012
736,8
396,8
2013
736,8
504,6
2014
740,2
372,8
2015
740,2
324,0

Fonte: FUNCEME

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Aniversário de Luana Barreto II

domingo, 10 de janeiro de 2016

Posse do Conselho Tutelar de Jaguaruana - 2016

Tomou posse nesta data os novos membros do Conselho Tutelar de Jaguaruana, organizado pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente – CMDCA aconteceu à solenidade de posse dos conselheiros: Iranildo Silva, Emilio Freitas, Dadato Barbosa, Zé da Rizza e Alessandra Silva.
Na solenidade estiveram presentes: a Prefeita Ana Teresa, o Presidente da Câmara dos Vereadores Naldo Quirino, vereadores: Prof. Mota, Inaldo, Bebeto,  Policias Militares, representantes do Judiciário, cleritos  e com participação de muitos populares.
O conselho tutelar é eleito a cada 3 anos pela população, com eleições direta, onde o voto não é obrigatório. Os trabalhos do conselho Tutelar estão diretamente relacionados ao Conselho Municipal das Crianças e dos Adolescentes - CMDCA. Que garante a autonomia do Conselho Tutelar em relação ao município e outras instituições.

Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.

Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros.

No tocante a questões funcionais: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como é dever e função do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - aos Conselheiros Tutelares; Claro em observância a autonomia do Conselho Tutelar que não se sujeita a fiscalização do CMDCA em sentido amplo, pois visto ser um órgão autônomo é regido no aspecto funcional pelo seu próprio estatuto, o qual deve conter os critérios de punição inclusive o critério para perca de mandato de Conselheiro Tutelar.

O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e lhe assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento.


Atribuições do Conselho Tutelar
1.    Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
2.    Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
3.    Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
1.   Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
2.   Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
4.    Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
5.    Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
6.    Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
7.    Expedir notificações;
8.    Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
9.    Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
10. Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.


Parabenizamos os conselheiros empossados e desejamos um excelente trabalho.  Grande desafios.

Foto: Memorial da Carnaúba 



Posse do Conselho Tutelar de Palhano - 2016

Foto: Celestino - 2016

Com a posse dos membros do Conselho Tutelar, no Auditório da prefeitura de Palhano, neste dia 10 de janeiro de 2016. Observa uma grande renovação dos membros. Muito bom para o município.

Conselheiros empossados: Ana Paula, Janália Lima, Osanir Ferreira, Igor Araújo e Vanilene Silva.

O conselho tutelar é eleito a cada 3 anos pela população, com eleições direta, onde o voto não é obrigatório. Os trabalhos do conselho Tutelar está diretamente relacionado ao Conselho Municipal das Crianças e dos Adolescentes - CMDCA. Que garante a autonomia do Conselho Tutelar em relação ao município e outras instituições.

Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estadocomunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.

Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros.

No tocante a questões funcionais: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como é dever e função do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - aos Conselheiros Tutelares; Claro em observância a autonomia do Conselho Tutelar que não se sujeita a fiscalização do CMDCA em sentido amplo, pois visto ser um órgão autônomo é regido no aspecto funcional pelo seu próprio estatuto, o qual deve conter os critérios de punição inclusive o critério para perca de mandato de Conselheiro Tutelar.

O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e lhe assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento.


Atribuições do Conselho Tutelar
1.    Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
2.    Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
3.    Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
1.   Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
2.   Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
4.    Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
5.    Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
6.    Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
7.    Expedir notificações;
8.    Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
9.    Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
10. Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.

Da solenidade de posso faltou a presença dos vereadores e do poder judiciário, grandes aliados nos desafios do Conselho Tutelar.

Parabenizamos os conselheiros empossados e desejamos um excelente trabalho.  Objetivando um futuro melhor.

domingo, 3 de janeiro de 2016

Boa Notícia: Brasil estará entre os 20 países com maior geração solar em 2018

O mundo contabilizou, ao final de 2014, uma potência instalada de geração de energia solar fotovoltaica de 180 Gigawatts (GW), 40,2 GW a mais que em 2013. Os dados constam do boletim “Energia Solar no Brasil e no Mundo – Ano de Referência – 2014”, publicado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), e apontam que, em dois anos, o Brasil deverá estar entre os 20 países com maior geração de energia solar no mundo.
Os cinco primeiros países em potência instalada – Alemanha, China, Japão, Itália e EUA –  respondem por 70% do total mundial nesta fonte. Em 2015, a China deverá alcançar o 1º lugar no ranking mundial de potência instalada. De acordo com o boletim, a Grécia tem o maior percentual de geração solar em relação à sua geração total (9,5%), seguida pela Itália (8,6%).
De acordo com dados da Agência Internacional de Energia (IEA) a energia solar poderá responder por cerca de  11% da oferta mundial de energia elétrica em 2050 (5 mil TWh). A área coberta por painéis fotovoltaicos capaz de gerar essa energia é de 8 mil km², o equivalente a um quadrado de 90 km de lado (quase uma vez e meia a área do DF).
Em 2018, o Brasil deverá estar entre os 20 países com maior geração de energia solar, considerando-se a potência já contratada (2,6 GW) e a escala da expansão dos demais países.  O Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE 2024) estima que a capacidade instalada de geração solar chegue a 8.300 MW em 2024, sendo 7.000 MW geração descentralizada e 1.300 MW distribuída. A proporção de geração solar deve chegar a 1% do total.
Estudos para o planejamento do setor elétrico em 2050 estimam que 18% dos domicílios no Brasil contarão com geração fotovoltaica (8,6 TWh), ou 13% da demanda total de eletricidade residencial.

Geração centralizada
Em 2014, houve a primeira contratação de energia solar de geração pública centralizada (890 MW). Em 2015, mais dois leilões foram realizados, totalizando 2.653 MW contratados, com início de suprimento em 2017 e 2018. Os leilões foram realizados na modalidade de energia de reserva, com o objetivo de promover o uso da energia solar fotovoltaica no Brasil, além de fomentar a sua indústria.
O potencial brasileiro para energia solar é enorme. O Nordeste apresenta os maiores valores de irradiação solar global, com a maior média e a menor variabilidade anual, dentre todas as regiões geográficas. Os valores máximos de irradiação solar são observados na região central da Bahia e no noroeste de Minas Gerais.

Incentivos
O Ministério de Minas e Energia lançou no dia 15 de dezembro, o Programa de Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD). O objetivo é de estimular a geração de energia pelos próprios consumidores (residencial, comercial, industrial e rural) com base em fontes renováveis, em especial a fotovoltaica. Há potencial para a instalação de 23,5 GW até 2030.

Fonte: Portal Brasil, com informações do MME