Posse do Conselho Tutelar de Palhano - 2016
Foto: Celestino - 2016
Com a posse dos membros do Conselho
Tutelar, no Auditório da prefeitura de Palhano, neste dia 10 de janeiro de
2016. Observa uma grande renovação dos membros. Muito bom para o município.
Conselheiros empossados: Ana Paula,
Janália Lima, Osanir Ferreira, Igor Araújo e Vanilene Silva.
O conselho tutelar é eleito a cada 3
anos pela população, com eleições direta, onde o voto não é obrigatório. Os
trabalhos do conselho Tutelar está diretamente relacionado ao Conselho
Municipal das Crianças e dos Adolescentes - CMDCA. Que garante a autonomia do
Conselho Tutelar em relação ao município e outras instituições.
O Conselho
Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em
conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho
de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é
absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada
por no mínimo três Conselheiros.
No tocante a questões funcionais: fiscalização do cumprimento de horário
de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da
publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim
como é dever e função do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente - fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA - aos Conselheiros Tutelares; Claro em observância a autonomia do Conselho
Tutelar que não se sujeita a fiscalização do CMDCA em sentido amplo, pois visto
ser um órgão autônomo é regido no aspecto funcional pelo seu próprio estatuto,
o qual deve conter os critérios de punição inclusive o critério para perca de
mandato de Conselheiro Tutelar.
O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço
público relevante e lhe assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até
definitivo julgamento.
Atribuições do Conselho Tutelar
1.
Atender crianças
e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas
previstas no art. 101, I a VII;
2.
Atender e
aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a
VII;
3.
Promover a
execução de suas decisões, podendo para tanto:
1.
Requisitar
serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência,
trabalho e segurança;
2.
Representar
junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas
deliberações;
4.
Encaminhar ao Ministério Público notícia de
fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da
criança e do adolescente;
5.
Encaminhar à
autoridade judiciária os casos de sua competência;
6.
Providenciar a
medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art.
101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
7.
Expedir
notificações;
8.
Requisitar
certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
9.
Assessorar o
Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e
programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
10. Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos
direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.
Da
solenidade de posso faltou a presença dos vereadores e do poder judiciário,
grandes aliados nos desafios do Conselho Tutelar.
Parabenizamos
os conselheiros empossados e desejamos um excelente trabalho. Objetivando um futuro melhor.
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