PALHANO NOTICÍAS

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domingo, 10 de janeiro de 2016

Posse do Conselho Tutelar de Palhano - 2016

Foto: Celestino - 2016

Com a posse dos membros do Conselho Tutelar, no Auditório da prefeitura de Palhano, neste dia 10 de janeiro de 2016. Observa uma grande renovação dos membros. Muito bom para o município.

Conselheiros empossados: Ana Paula, Janália Lima, Osanir Ferreira, Igor Araújo e Vanilene Silva.

O conselho tutelar é eleito a cada 3 anos pela população, com eleições direta, onde o voto não é obrigatório. Os trabalhos do conselho Tutelar está diretamente relacionado ao Conselho Municipal das Crianças e dos Adolescentes - CMDCA. Que garante a autonomia do Conselho Tutelar em relação ao município e outras instituições.

Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estadocomunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.

Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros.

No tocante a questões funcionais: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como é dever e função do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - aos Conselheiros Tutelares; Claro em observância a autonomia do Conselho Tutelar que não se sujeita a fiscalização do CMDCA em sentido amplo, pois visto ser um órgão autônomo é regido no aspecto funcional pelo seu próprio estatuto, o qual deve conter os critérios de punição inclusive o critério para perca de mandato de Conselheiro Tutelar.

O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e lhe assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento.


Atribuições do Conselho Tutelar
1.    Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
2.    Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
3.    Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
1.   Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
2.   Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
4.    Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
5.    Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
6.    Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
7.    Expedir notificações;
8.    Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
9.    Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
10. Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.

Da solenidade de posso faltou a presença dos vereadores e do poder judiciário, grandes aliados nos desafios do Conselho Tutelar.

Parabenizamos os conselheiros empossados e desejamos um excelente trabalho.  Objetivando um futuro melhor.

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