Posse do Conselho Tutelar de Jaguaruana - 2016
Tomou
posse nesta data os novos membros do Conselho Tutelar de Jaguaruana, organizado
pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente – CMDCA aconteceu
à solenidade de posse dos conselheiros: Iranildo Silva, Emilio Freitas, Dadato
Barbosa, Zé da Rizza e Alessandra Silva.
Na
solenidade estiveram presentes: a Prefeita Ana Teresa, o Presidente da Câmara dos
Vereadores Naldo Quirino, vereadores: Prof. Mota, Inaldo, Bebeto, Policias Militares, representantes do Judiciário,
cleritos e com participação de muitos
populares.
O conselho tutelar é eleito a cada 3 anos pela
população, com eleições direta, onde o voto não é obrigatório. Os trabalhos do
conselho Tutelar estão diretamente relacionados ao Conselho Municipal das
Crianças e dos Adolescentes - CMDCA. Que garante a autonomia do Conselho
Tutelar em relação ao município e outras instituições.
O Conselho Tutelar é
composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para
acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual
medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a
todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o
Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação
de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
Importante esclarecer que a
autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante às decisões,
estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros.
No tocante a questões
funcionais: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais
questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão
administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como é dever e função
do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA -
aos Conselheiros Tutelares; Claro em observância a autonomia do Conselho
Tutelar que não se sujeita a fiscalização do CMDCA em sentido amplo, pois visto
ser um órgão autônomo é regido no aspecto funcional pelo seu próprio estatuto,
o qual deve conter os critérios de punição inclusive o critério para perca de
mandato de Conselheiro Tutelar.
O exercício efetivo da função
de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e lhe assegurará prisão
especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento.
Atribuições do Conselho
Tutelar
1. Atender crianças e adolescentes nas hipóteses
previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a
VII;
2. Atender e aconselhar pais ou responsáveis,
aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
3. Promover a execução de suas decisões, podendo para
tanto:
1. Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço
social, previdência, trabalho e segurança;
2. Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento
injustificado de suas deliberações;
4. Encaminhar ao Ministério Público notícia
de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da
criança e do adolescente;
5. Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua
competência;
6. Providenciar a medida estabelecida pela autoridade
judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente
autor do ato infracional;
7. Expedir notificações;
8. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de
criança ou adolescente quando necessário;
9. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da
proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança
e do adolescente;
10. Representar, em nome da pessoa e da família, contra
a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição
Federal.
Parabenizamos os conselheiros
empossados e desejamos um excelente trabalho. Grande desafios.
Foto: Memorial da Carnaúba
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