Pagamento do Abono salarial ano-base 2015 do PIS e PASEP
A partir deste ano, o valor do abono é proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. “Quem trabalhou durante apenas um mês receberá o equivalente a 1/12 do salário-mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral”, explicou o coordenador-geral do Seguro Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, Márcio Borges.
Calendário de pagamento do PIS*
**O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.